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LEI Nº 12.963, de 18.11.99 (D.O. 19.11.99)
Declara de Utilidade Pública a Fundação Érico Mota.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Érico Mota, com domicílio e foro jurídico na cidade de Fortaleza.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ