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LEI Nº 11.906, DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)
Considera de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE POPULAR DO CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública, a FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE POPULAR DO CARIRI, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Barbalha-Ce, de cunho filantrópico e de ação comunitária.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Fernando Luiz Ximenes Rocha