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LEI Nº 10.955, DE 27.11.84 (D.O. DE 07.12.84)
Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Sindicato Rural de Frecheirinha, com sede e foro na cidade de Frecheirinha e base territorial no município do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima