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LEI Nº 10.939, DE 11.10.84 (D.O. DE 19.10.84)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À CRIANÇA DE SENADOR POMPEU, com sede e foro no Município de Senador Pompeu, neste Estado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima