Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 11.152, DE 20.12.85 (D.O. DE 24.12.85)
LEI Nº 11.152, DE 20.12.85 (D.O. DE 24.12.85)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO CEARÁ - APEFCE - sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima