Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 11.129, DE 04.12.85 (D.O. DE 05.12.85)
LEI Nº 11.129, DE 04.12.85 (D.O. DE 05.12.85)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL TEREZA MOREIRA DOS SANTOS, com sede e foro no Distrito de Itapeim, município de Beberibe, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 1985.
ADAUTO BEZERRA
Governador em exercício
Francisco Ernando Uchôa Lima