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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.122, DE 02.12.85 (D.O. DE 10.12.85)



LEI Nº 11.122, DE 02.12.85 (D.O. DE 10.12.85)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE JUREMA, entidade civil, de âmbito Estadual, com sede na Jurema, Caucaia-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1985.
ADAUTO BEZERRA
Governador em exercício
Francisco Ernando Uchôa Lima
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
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