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LEI Nº17.471, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG DEPENDENTES DE DEUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de utilidade pública a ONG Dependentes de Deus, instituída sob a forma de associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Maranguape, no Estado do Ceará, com nome fantasia ONG Dependentes de Deus.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: DRA. SILVANA