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LEI Nº17.474, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE CULTURA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TERRITORIAL DO POVO CIGANO DO BRASIL NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerado de Utilidade Pública o Instituto de Cultura, Desenvolvimento Social e Territorial do Povo Cigano do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, de natureza social e cultural, com sede e foro no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: DRA. SILVANA