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LEI Nº 12.048, DE 06.01.93 (D.O. DE 08.01.93)
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Esportiva Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Esportiva Juventus (ABEJ), entidade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade agremiar em sua esfera ou habitante do Bairro Cruzeiro, com sede e foro na cidade de Itapipoca.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1993.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
ANTÔNIO LEITE TAVARES