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LEI Nº17.599, 03.08.2021 (D.O. 05.08.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA, APOIO E CIDADANIA DOS HOMOSSEXUAIS DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Defesa, Apoio e Cidadania dos Homossexuais do Crato – ADACHO, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município do Crato, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO