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LEI Nº 11.042, DE 28.06.85 (D.O. DE 09.07.85)
Reconhece de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AO CARENTE "ABC", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Coreaú, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Antônio dos Santos Soares Cavalcante
Francisco Ernando Uchôa Lima