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LEI Nº 11.023, DE 07.05.85 (D.O. DE 17.05.85)
Concede o título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - é concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Oswaldo de Oliveira Riedel.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 1985.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Francisco Ernando Uchôa Lima