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LEI Nº 11.407, DE 24.12.87 (D.O. DE 29.12.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO MURILO ROCHA AGUIAR, uma entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará à Rua Monsenhor Bruno, 1.300.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de dezembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Sérgio Machado
Gilberto Soares Sampaio