Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.275, DE 12 DE MAIO DE 1969 (D.O. 20.05.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.275, DE 12 DE MAIO DE 1969 (D.O. 20.05.1969)
CONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública”O CENTRO SOCIAL PROFISSSIONAL DA IGREJA DE CRISTO”, sociedade civil com sede e foro neste cidade de Fortaleza.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo