Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.405, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970 (D.O. 13.10.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.405, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970 (D.O. 13.10.70)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°.-É considerada de utilidade pública a "AÇÃO SOCIAL DA PAROQUIA DE SÃO RAIMUNDO", sediada nesta Capital.
Art. 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo