Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.372, DE 11 DE JUNHO DE 1970 (D.O. 17.06.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.372, DE 11 DE JUNHO DE 1970 (D.O. 17.06.70)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. É reconhecida como de utilidade pública o "GINASIO DO INSTITUTO MONSENHOR LUIS ROCHA", entidade com sede e foro jurídico nesta capital.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 11 de junho de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo