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LEI N.° 9.693, DE 22 DE MAIO DE 1973 (D.O. 24.05.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO ESTADO DO CEARÁ- A.A.B.E.C.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o - É considerada de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Estado do Ceará -AABEC, instituição cultural,desportiva e recreativa,com sede e foro em Fortaleza.
Art. 2.o - A entidade a que se refere a presente lei,integrada por funcionários do Banco do Estado do Ceará S/A- BEC, na categoria de contribuintes, não tem fins lucrativos,inexistindo sócios proprietários.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora