Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.º 10.004, DE 29 DE ABRIL DE 1976. D.O. 13/05/76
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.004, DE 29 DE ABRIL DE 1976. D.O. 13/05/76
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Guaraciaba do Norte, sociedade civil com sede e foro jurídico na cidade de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares