Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
O

O (1)

Quinta, 09 Junho 2016 16:43

O

Escrito por

- O -
 
ÓBITO
- gratuidade da certidão - art. 5º, LXXVI, "b"
 
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO BRASILEIRO
- art. 3º
 
OBRAS
- coletivas; participações - art. 5º, XXVIII, "a"
- contratação - art. 37, XXI
- de valor; proteção; competência - art. 23, III
- patrimônio cultural brasileiro - art. 216, IV
 
OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA
- prisão civil por dívida - art. 5º, LXVII
 
OFICIAL-GENERAL
- promoção e nomeação - art. 84, XIII
 
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
- cargo privativo de brasileiro nato - art. 12, § 3º, VI
 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
- competência para administração e fiscalização - art. 21, VIII
- Congresso Nacional; atribuição - art. 48, II
- controle - art. 74, III
- disposição pelo Senado Federal - art. 52, VII
 
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
- competência para fiscalização - art. 21, VIII
- externas; autorização - art. 52, V
 
ORÇAMENTOS
- dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público; data de entrega - art. 168
- pagamentos em virtude de sentença judiciária; dotações orçamentárias e créditos abertos; Poder Judiciário - art. 100
- lei complementar; disposição; finanças públicas - art. 163, I
- dívida pública interna e externa; autarquias, fundações, demais entidades controladas pelo poder público - art. 163, II
- concessão de garantia pelas entidades públicas - art. 163, III
- títulos da dívida pública - art. 163, IV
- fiscalização de instituições financeiras - art. 163, V
- operações de câmbio; órgãos públicos - art. 163, VI
- instituições oficiais de crédito - art. 163, VII
- exercício financeiro, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual - art. 165, § 9º, I
- lei orçamentária anual; indelegabilidade - art. 68, § 1º, III
- orçamento fiscal; Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta - art. 165, § 5º, I, ADCT, art. 35, § 2º
- orçamento de investimento de empresas com maioria de capital votante da União - art. 165, § 5º, II, ADCT, art. 35, § 2º
- orçamento da seguridade social - art. 165, § 5º, III
- projeto; demonstrativo sobre as receitas e despesas - art. 165, § 6º
- orçamentos; função social - art. 165, § 7º
- dispositivo estranho à previsão da receita e da despesa - art. 165, § 8º
- projeto de revisão - ADCT, art. 39
- plano plurianual; indelegabilidade - art. 68, III
- diretrizes, objetivos e metas da administração; despesas, programas de duração continuada - art. 165, § 1º
- Presidente da República; envio ao Congresso Nacional - art. 84, XXIII
- propositura de modificação; modalidade, conformidade; recursos - art. 166, §§ 5º, 6º, 7º e 8º
- projetos de lei; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais; Congresso Nacional; disposição - art. 48, II
- Congresso Nacional; apreciação - art. 166
- comissão mista; incumbências - art. 166, § 1º
- apresentação de emendas - art. 166, §§ 2º a 4º
- receita; Estados e Distrito Federal; vinculação de parcela ao ensino e à pesquisa - art. 218, § 5º
- recursos provenientes de economia de despesas correntes; aplicação em programas do servidor público - art. 39, § 7º
- União, Estados, Distrito Federal e Municípios; despesa com pessoal ativo e inativo; limites; lei complementar - arts. 169 e 235, XI
- concessão de vantagem ou aumento de remuneração; prévia dotação; autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias - art. 169, § 1º
- Estados, Distrito Federal e Municípios; limites; suspensão de repasses federais - art. 169, § 2º
- cumprimento; providências - art. 169, §§ 3º, 4º e 7º
- seguridade social; contribuições sociais; percentual destinado à saúde - art. 195, ADCT, art. 55
- recursos para a saúde - art. 198
- vedações; programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária - art. 167, I
- despesas ou obrigações excedentes dos créditos orçamentários ou adicionais - art. 167, II
- créditos excedentes das despesas; ressalva - art. 167, III
- receita de impostos vinculada a fundo, órgão ou despesa; ressalva - art. 167, IV
- crédito suplementar ou especial sem autorização ou indicação de recursos - art. 167, V
- transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem autorização - art. 167, VI
- concessão ou utilização de créditos ilimitados - art. 167, VII
- utilização não autorizada de recursos do orçamento fiscal e da seguridade em favor de empresas, fundações ou fundos - art. 167, VIII
- instituição de fundos sem autorização - art. 167, IX
- transferência de recursos e concessão de empréstimos para pagamento de despesas de pessoal - art. 167, X
 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- art. 103, VII
 
ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
- arts. 170 a 192
- finalidade - art. 170
- política agrícola e fundiária e reforma agrária - arts. 184 a 191
- política urbana - arts. 182 e 183
- princípios gerais da atividade econômica - arts. 170 a 181
 
ORDEM JUDICIAL
- art. 5º, XIII
 
ORDEM SOCIAL
- arts. 193 a 232
- ciência e tecnologia - arts. 218 e 219
- comunicação social - arts. 220 a 224
- cultura - arts. 215 e 216
- desporto - art. 217 e §§ 1º a 3º
- disposição geral - art. 193
- educação - arts. 205 a 214
- educação, cultura e desporto - arts. 205 a 217
- família, criança, adolescente e idoso - arts. 226 a 230
- índios - arts. 231 e 232
- meio ambiente - art. 225 e §§ 1º a 6º
- seguridade social - arts. 194 a 204
- seguridade social; disposições gerais - arts. 194 e 195
- seguridade social; previdência social - arts. 201 e 202
- seguridade social; saúde - arts. 196 a 200
 
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
- arts. 18 a 43
- administração pública - arts. 37 a 43
- administração pública; disposições gerais - arts. 37 e 38
- administração pública; dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - art. 42 e §§ 1º e 2º
- administração pública; regiões - art. 43 e §§ 1º a 3º
- administração pública; servidores públicos - arts. 39 a 41
- Distrito Federal - art. 32 e §§ 1º a 4º
- Distrito Federal e Territórios - arts. 32 e 33
- Estados Federados - arts. 25 a 28
- intervenção - arts. 34 a 36
- Municípios - arts. 29 a 31
- organização político-administrativa - arts. 18 e 19
- Territórios - art. 33 e §§ 1º a 3º
- União - arts. 20 a 24
 
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
- art. 22, XVII
 
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
- criação - art. 8º, II
- impetração de mandado de segurança coletivo - art. 5º, LXX, "b"
- interferência e intervenção - art. 8º, I
 
ÓRGÃOS HUMANOS
- remoção; condições e requisitos - art. 199, § 4º
 
ÓRGÃOS PÚBLICOS
- disponibilidade de caixa - art. 164, § 3º
- publicidade dos atos - art. 37, § 1º
 
OURO
- ativo financeiro; imposto - art. 153, § 5º
- não-incidência de imposto - art. 155, § 2º, X, "c"

QR Code

O - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500