Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública Mostrando itens por tag: 10498
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.498, DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81
Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Procuradoria-Geral da Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - A lotação básica da Procuradoria-Geral da Justiça fica organizada na forma dos Anexos I, II, III e IV partes integrantes desta Lei.
Art. 2.º - Fica criado, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Procuradoria-Geral da Justiça, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, de provimento em comissão e privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de profissional portador de habilitação legal equivalente.
Art. 3.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Procuradoria-Geral da Justiça, 1 (um) cargo de símbolo CDA-1; 1 (um) cargo de símbolo CDA-2; 4 (quatro) cargos de símbolo CDA-3 e 10 (dez) cargos de símbolo FG-1, todos a serem distribuídos por Decreto e de provimento em comissão.
Art. 4.º - Ficam elevadas para Promotorias Auxiliares de 4.ª Entrância as Promotorias Auxiliares de 3.ª Entrância.
Art. 5.º - As Promotorias de 2.ª Entrância de Nova Russas e Santa Quitéria ficam elevadas para 3.ª Entrância e a Promotoria de 1.ª Entrância de Pacatuba é elevada para 2.ª Entrância.
Art. 6.º - Ficam criadas as Promotorias de 1.ª Entrância de Iracema e Bela Cruz e uma Promotoria de 4.ª Entrância para funcionar junto à Vara de Entorpecentes.
Art. 7.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
João Viana
Ozias Monteiro
ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.498, de 14 de maio de 1981.
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CARGOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGO | QUANT. | PROVIMENTO |
Promotor-Geral da Justiça | 01 | |
Subprocurador-Geral | 06 | Em Comissão |
Corregedor do Ministério Público | 01 | |
Curador | 17 | Promoção |
Promotor de Justiça Auxiliar de 4.ª Entrância | 16 | Promoção |
Promotor de Justiça de 1.ª Entrância | 35 | Concurso Público |
Promotor de Justiça de 2.ª Entrância | 28 | |
Promotor de Justiça de 3.ª Entrância | 39 | Promoção |
Promotor de Justiça de 4.ª Entrância | 17 | |
Promotor de Justiça Militar do Estado | 01 | Concurso Público |
ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.498, de 14 de maio de 1981.
Lotação da PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes, Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação
CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
1. Atividade de Nível Superior |
1.1. Secretaria | Secretário | Singular | 01 | Curso superior | |
Subsecretário | Singular | - | 01 | Curso superior | ||
1.2. Biblioteconomia | Bibliotecário |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Curso superior em Biblioteconomia e registro profissional. | |
1.3. Administração e Controle | Técnico de Administração |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Curso superior em Administração e registro profissional. | |
2. Atividades de Nível Médio | 2.1. Administrativa | Agente Administrativo |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
20 | Curso de 2.º Grau completo. |
Datilógrafo |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
15 | Curso de 2.º Grau completo e especialização. | ||
2.2. Técnicas Diversas | Técnico de Contabilidade |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
02 | Curso de 2.º Grau completo (Curso Técnico de Contabilidade). | |
|
||||||
ANEXO II | ||||||
Lotação da PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA | ||||||
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
3.Atividades Auxiliares | 3.1. Conservação Limpeza, Vigilância e Zeladoria | Auxiliar de Serviços |
I a X |
ATA-1 a ATA-10 |
06 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado. |
3.2. Enxertia e Jardinagem | Jardineiro |
I a X |
ATA-1 a ATA-10 |
02 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado. | |
Motorista |
I a X |
ATA-4 a ATA-13 |
04 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado com habilitação. |
ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.498, de 14 de maio de 1981.
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
CARGOS DE CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
Servente, nível A | Auxiliar de Serviços |
Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M | |
Ajudante de Linotipista, nível K | Agente Administrativo |
Oficial de Administração, níveis O, Q, R, T e U |
ANEXO IV a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.498, de 14 de maio de 1981.
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA
LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO
CARGOS DE CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL | PROVIMENTO | PROMOÇÃO | ACESSO | ||
CARGO/CLASSE | NÍVEL | CLASSE | NÍVEL | CARGO/CLASSE NÍVEL | |
1. Atividades de Nível Superior |
Técnico de Administração I | ANS-1 | II a X | ANS-1 a ANS-10 | |
Bibliotecário I | ANS-1 | II a X | ANS-1 a ANS-10 | ||
2. Atividades de Nível Médio |
Agente Administrativo I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | |
Datilógrafo I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | ||
Técnico em Contabilidade I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | ||
3. Atividades Auxiliares | Auxiliar de Serviços I | ATA-1 | II a X | ATA-1 a ATA-10 | |
Jardineiro I | ATA-1 | II a X | ATA-1 a ATA-10 | ||
Motorista I | ATA-4 | II a X | ATA-5 a ATA-13 |