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LEI N.º 10.498, DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.498, DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Procuradoria-Geral da Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - A lotação básica da Procuradoria-Geral da Justiça fica organizada na forma dos Anexos I, II, III e IV partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Fica criado, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Procuradoria-Geral da Justiça, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, de provimento em comissão e privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de profissional portador de habilitação legal equivalente.

Art. 3.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Procuradoria-Geral da Justiça, 1 (um) cargo de símbolo CDA-1; 1 (um) cargo de símbolo CDA-2; 4 (quatro) cargos de símbolo CDA-3 e 10 (dez) cargos de símbolo FG-1, todos a serem distribuídos por Decreto e de provimento em comissão.

Art. 4.º - Ficam elevadas para Promotorias Auxiliares de 4.ª Entrância as Promotorias Auxiliares de 3.ª Entrância.

Art. 5.º - As Promotorias de 2.ª Entrância de Nova Russas e Santa Quitéria ficam elevadas para 3.ª Entrância e a Promotoria de 1.ª Entrância de Pacatuba é elevada para 2.ª Entrância.

Art. 6.º - Ficam criadas as Promotorias de 1.ª Entrância de Iracema e Bela Cruz e uma Promotoria de 4.ª Entrância para funcionar junto à Vara de Entorpecentes.

Art. 7.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

João Viana

Ozias Monteiro

ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.498, de 14 de maio de 1981.

PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA

CARGOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGO QUANT. PROVIMENTO
Promotor-Geral da Justiça 01
Subprocurador-Geral 06 Em Comissão
Corregedor do Ministério Público 01
Curador 17 Promoção
Promotor de Justiça Auxiliar de 4.ª Entrância 16 Promoção
Promotor de Justiça de 1.ª Entrância 35 Concurso Público
Promotor de Justiça de 2.ª Entrância 28
Promotor de Justiça de 3.ª Entrância 39 Promoção
Promotor de Justiça de 4.ª Entrância 17
Promotor de Justiça Militar do Estado 01 Concurso Público

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.498, de 14 de maio de 1981.

Lotação da PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes, Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividade de Nível

Superior

1.1. Secretaria Secretário Singular 01 Curso superior
Subsecretário Singular - 01 Curso superior
1.2. Biblioteconomia Bibliotecário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Curso superior em Biblioteconomia e registro profissional.
1.3. Administração e Controle Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Curso superior em Administração e registro profissional.
2. Atividades de Nível Médio 2.1. Administrativa Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

20 Curso de 2.º Grau completo.
Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

15 Curso de 2.º Grau completo e especialização.
2.2. Técnicas Diversas Técnico de Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02 Curso de 2.º Grau completo (Curso Técnico de Contabilidade).

ANEXO II
Lotação da PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
3.Atividades Auxiliares 3.1. Conservação Limpeza, Vigilância e Zeladoria Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

06 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.
3.2. Enxertia e Jardinagem Jardineiro

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

02 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.
Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

04 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado com habilitação.

ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.498, de 14 de maio de 1981.

PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Servente, nível A Auxiliar de Serviços
Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M
Ajudante de Linotipista, nível K Agente Administrativo
Oficial de Administração, níveis O, Q, R, T e U

ANEXO IV a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.498, de 14 de maio de 1981.

PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO
CARGO/CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL CARGO/CLASSE    NÍVEL

1. Atividades de Nível

Superior

Técnico de Administração I ANS-1 II a X ANS-1 a ANS-10
Bibliotecário I ANS-1 II a X ANS-1 a ANS-10

2. Atividades de Nível

Médio

Agente Administrativo I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Datilógrafo I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Técnico em Contabilidade I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
3. Atividades Auxiliares Auxiliar de Serviços I ATA-1 II a X ATA-1 a ATA-10
Jardineiro I ATA-1 II a X ATA-1 a ATA-10
Motorista I ATA-4 II a X ATA-5 a ATA-13

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Procuradoria-Geral da Justiça e dá outras providências.

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