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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.021, DE 18 DE JUNHO DE 1976. D.O. de 25/06/76
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO DE PAULA, com sede e foro jurídico na cidade de Aratuba, neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
LEI N° 14.470, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)
Denomina Demócrito Dummar o trecho da CE-065 – Entroncamento Ce-356 - Cruz até a cidade de Aratuba, Estado Do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Demócrito Dummar o trecho da CE-065 – entroncamento CE-356 - Cruz até a Cidade de Aratuba, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Welington Landim
LEI Nº 12.795, DE 08.04.98 (D.O. DE 14.04.98)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Hospitalar Padre Dionísio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Hospitalar Padre Dionísio, entidade civil, beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Aratuba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
Iniciativa: Deputado Gaspar do Vale
LEI Nº 11.625, DE 08.11.89 (DO 09.11.89)
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o CENTRO EDUCACIONAL MONSENHOR JOSÉ BARBOSA, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede no Município de Aratuba, à Rua Joaquim Bezerra Lima, nº 383.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
Gilberto Soares Sampaio
LEI N° 14.772, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)
Denomina Francisco Danilo Marinho Cordeiro o trecho da Ce- 257 entre os Municípios de Canindé e Aratuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Francisco Danilo Marinho Cordeiro o trecho da CE- 257 entre os Municípios de Canindé e Aratuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agpsto de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Domingos Filho