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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.823, DE 08 DE MAIO DE 1974 (D.O. 13.05.74)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º – É considerada de utilidade pública a Arquidiocese de Fortaleza, entidade religiosa com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 1974.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.696, DE 22.07.82. (D.O. DE 28.07.82)
(Republicada por incorreção em 29.07.82)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É declarada de Utilidade Pública a Arquidiocese de Fortaleza, com personalidade jurídica e sede e foro jurídico na Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Airton Castelo Branco Sales
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.696, DE 22.07.82. (D.O. DE 28.07.82)
(Republicada por incorreção em 29.07.82)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É declarada de Utilidade Pública a Arquidiocese de Fortaleza, com personalidade jurídica e sede e foro jurídico na Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Airton Castelo Branco Sales