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LEI Nº 13.361, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Peter Pan.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Peter Pan, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.
Iniciativa: Deputado Valdomiro Távora
LEI N.º 15.497, DE 27.12.13 (D.O. 09.01.14)
Autoriza a transferência de recursos para a Associação de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil/ Associação Peter Pan.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência até o montante de R$ 46.516,56 (quarenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) para a Associação de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil / Associação Peter Pan, inscrita sob o CNPJ nº 02.943.482/0001-49, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, com a Ação 28722 – Manutenção das Unidades próprias da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
João Alves de Melo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Iniciativa: PODER EXECUTIVO