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LEI Nº 13.361, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Peter Pan.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Peter Pan, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.
Iniciativa: Deputado Valdomiro Távora