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LEI N.º 15.652, DE 30.06.14 (D.O. 16.07.14)

Autoriza a transferência de recursos para a Associação Santo Antônio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.288.737,95 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), para a Associação Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob n° 23.490.345/0001-76, destinados à execução do programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI N.º 15.651, DE 30.06.14 (D.O. 16.07.14)

Autoriza a transferência de recursos para a Associação Santo Antônio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

            

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 6.526.800,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil e oitocentos reais), para a Associação Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob nº 23.490.345/0001-76, destinados a execução do programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI Nº 11.545, DE 17.05.89 (D.O. DE 18.05.89)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO (CASA VOVÓ MARIETA), entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, à Rua Nossa Senhora das Graças nº 13, bairro do Pirambu.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 1989.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio

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