Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Seguridade Social e Saúde LEI N.º 15.652, DE 30.06.14 (D.O. 16.07.14)
LEI N.º 15.652, DE 30.06.14 (D.O. 16.07.14)
Autoriza a transferência de recursos para a Associação Santo Antônio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.288.737,95 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), para a Associação Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob n° 23.490.345/0001-76, destinados à execução do programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: PODER EXECUTIVO