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LEI Nº 12.352, DE 22.09.94 (D.O. DE 27.09.94)
Considera de Utilidade Pública o Centro de Assistência e Formação da Infância - CAFI, na cidade de Quixadá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Centro de Assistência e Formação da Infância - CAFI, de acordo com a Lei 10.044 de 14 de julho de 1976, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Quixadá.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 1994.
FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO