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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 12.352, DE 22.09.94 (D.O. DE 27.09.94)



LEI Nº 12.352, DE 22.09.94 (D.O. DE 27.09.94)
Considera de Utilidade Pública o Centro de Assistência e Formação da Infância - CAFI, na cidade de Quixadá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Centro de Assistência e Formação da Infância - CAFI, de acordo com a Lei 10.044 de 14 de julho de 1976, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Quixadá.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 1994.
FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO
Considera de Utilidade Pública o Centro de Assistência e Formação da Infância - CAFI, na cidade de Quixadá.
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