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LEI Nº 18.059, 05.05.2022 (D.O. 05.05.22)
DENOMINA JOÃO LEVY MACEDO BONFIM O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, CONSTRUÍDO NA RUA TOLENTINO ALVES VIEIRA, NO BAIRRO PLACA, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado João Levy Macedo Bonfim o Centro de Educação Infantil - CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, na rua Tolentino Alves Vieira, no bairro Placa, zona urbana do Município de Independência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Aderlânia Noronha
LEI Nº17.265, 14.08.2020 (D.O. 17.08.20)
DENOMINA ADALBERTO FERNANDES LUNA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE JUCÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Adalberto Fernandes Luna o Centro de Educação Infantil – CEI, no localizado no Município de Jucás.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Nizo Costa