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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.265, 14.08.2020 (D.O. 17.08.20)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.265, 14.08.2020 (D.O. 17.08.20)LEI Nº17.265, 14.08.2020 (D.O. 17.08.20)
DENOMINA ADALBERTO FERNANDES LUNA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE JUCÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Adalberto Fernandes Luna o Centro de Educação Infantil – CEI, no localizado no Município de Jucás.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Nizo Costa
DENOMINA ADALBERTO FERNANDES LUNA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE JUCÁS.
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