Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N° 14.927, DE 30.05.11 (DO DE 02.06.11)



LEI N° 14.927, DE 30.05.11 (DO DE 02.06.11)
Considera de Utilidade Pública o Centro Espírita Assistencial de Ubajara.
O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Considera de Utilidade Pública o Centro Espírita Assistencial de Ubajara.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.