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LEI N.º 15.390, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)
Reconhece a cidade do Crato como a capital da Exposição Agropecuária do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Cidade do Crato passa a ser considerada a Capital da Exposição Agropecuária do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Bismack Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIEMNTO AGRÁRIO
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA