Fortaleza, Terça-feira, 17 Setembro 2024
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.600, DE 03 DE JULHO DE 1972 (D.O. 04.07.72)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Cultura Desporto e Promoção Social, o crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), como contribuição do Governo do Estado aos XXIII JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS a se realizar em Fortaleza no período de 19 a 30 de julho de 1972.

Parágrafo Único - As despesas com execução desta lei correrão à conta dos recursos previstos na Lei n.o 9.587, de 31 de maio de 1972.

Art. 2.o - A quantia prevista no artigo anterior será paga ao Presidente da Federação Universitária Cearense de Esportes- FUCE, entidade responsável pela promoção do referido conclave,mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda,com demonstração das despesas a realizar.

Art. 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 03 de julho de 1972.

CESAR CALS

Josberto Romero

Ernando Uchoa Lima.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.591, DE 26 DE JUNHO DE 1972 (D.O. 30.06.72)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa, o crédito especial na importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), destinado à cobertura das despesas com a realização, em setembro de 1972, nesta Capital, do VI Congresso Brasileiro de Assembleias Legislativas.

Art. 2.o - A quantia prevista no artigo anterior será paga ao Presidente da União Parlamentar Interestadual, entidade responsável pela promoção do referido conclave mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1972.

CESAR CALS

Josberto Romero de Barros

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.588, DE 31 DE MAIO DE 1972 (D.O. 05.06.72)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 39.840,36 PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir. adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o crédito especial de Cr$ 39.840,36 (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros e trinta e seis centavos) destinado ao pagamento das despesas efetuadas pela Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S.A., na hospitalização, tratamento e serviços médicos dos Engenheiros Agrônomos Francisco Dantas Pinheiro e João Pontes Mota, em decorrência de acidente ocorrido quando a serviço na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em 06 de dezembro de ,1971,conforme consta no ofício n. 72, de 4 de malo de 1972, daquela Pasta.

Art. 2.º- A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo, deverá ser paga à Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S.A., mediante requerimento ao Secretário da Fazenda, devidamente informado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1972.

CESAR CALS

José Valdir Pessoa

João Alfredo Montenegro Franco

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.588, DE 31 DE MAIO DE 1972 (D.O. 05.06.72)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 39.840,36 PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir. adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o crédito especial de Cr$ 39.840,36 (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros e trinta e seis centavos) destinado ao pagamento das despesas efetuadas pela Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S.A., na hospitalização, tratamento e serviços médicos dos Engenheiros Agrônomos Francisco Dantas Pinheiro e João Pontes Mota, em decorrência de acidente ocorrido quando a serviço na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em 06 de dezembro de ,1971,conforme consta no ofício n. 72, de 4 de malo de 1972, daquela Pasta.

Art. 2.º- A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo, deverá ser paga à Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S.A., mediante requerimento ao Secretário da Fazenda, devidamente informado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1972.

CESAR CALS

José Valdir Pessoa

João Alfredo Montenegro Franco

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.585, DE 26 DE MAIO DE 1972 (D.O 30.05.72)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 12.500,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Educação, o crédito especial na importância de Cr$. 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas efetuadas por Aldeir Alves de Oliveira, em decorrência de acidente ocorrido quando a serviço da Secretaria de Educação, em 23 de julho de 1965, conforme consta no processo n. 295/72, da Secretaria de Administração.

Art. 2.° - A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo, deverá ser paga a Aldeir Alves de Oliveira, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda, devidamente informado pela Secretaria de Educação.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1972.

CESAR CALS

Josberto Romero de Barros

Murilo Walderck Menezes de Serpa

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.061, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976. D.O. DE 24/11/76

Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir o crédito especial para os fins que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 28.478.123,91 (VINTE E OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E OITO MIL, CENTO E VINTE E TRÊS CRUZEIROS E NOVENTA E HUM CENTAVOS) a fim de normalizar a conta "Despesas a Regularizar", evidenciada no Balanço Geral da Administração Direta, relativo ao exercício financeiro de 1976.

Parágrafo Único - Os recursos para atender as despesas a que se refere este artigo correspondem a valores provenientes da União, através de transferências de capital, e que excederam as estimativas respectivas, constantes do Orçamento.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1976.

ADAUTO BEZERRA

Assis Bezerra

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.048, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976. D.O. de 08/09/76

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Estado. o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS) destinados a auxiliar o Tribunal Regional Eleitoral nos encargos pertinentes ao pleito de 15 de novembro próximo.

Art. 2.º - Os recursos a que se refere o artigo anterior serão pagos ao Tribunal Regional Eleitoral,mediante requerimento do Presidente,ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.º - Os encargos financeiros desta lei correrão à conta da Reserva de Contingência do Orçamento vigente.

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 1976.

ADAUTO BEZERRA

Antônio Luis Abreu Dantas

Assis Bezerra

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.047, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976. D.O. 03/09/76

Abre, adicional ao orçamento vigente do Estado, o crédito especial para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a aquisição de imóveis para atender serviços de interesse da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo Único - As despesas decorrentes deste artigo correrão por conta da Reserva de Contingência da Secretaria do Planejamento e Coordenação do Estado.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 1976.

ADAUTO BEZERRA

Antonio Luiz de Abreu Dantas

Assis Bezerra

LEI N.º 9.921, DE 04 DE JULHO DE 1975.  Diário Oficial de 07/07/75

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 1.812.939,00 (hum milhão, oitocentos e doze mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros), para atender, no corrente exercício, as Despesas Correntes da Autarquia da Região Metropolitana de Fortaleza - AUMEF - bem como as Despesas de Capital necessárias a complementar a sua implantação, conforme vai abaixo discriminado:

Despesas Correntes                                            Cr$ 1.678.084,00

Despesas de Capital.                                            Cr$ 134.855,00

       Cr$ 1.812.939,00

Art. 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Reserva de Contingência da Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Paulo Lustosa da Costa

Assis Bezerra

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.030, DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. de 12/07/76

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Assembléia Legislativa, o crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinados a auxiliar a União Parlamentar Interestadual - UPI.

Parágrafo Único - Os recursos para atender ao crédito especial a que se refere este artigo tem como fonte a Reserva de Contingência do Orçamento vigente, na forma do item III do art. 150 da Lei n.º 9.809, de 18 de dezembro de 1973.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1976.

ADAUTO BEZERRA

Assis Bezerra

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