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LEI N.º 16.963, 27.08.19 (D.O. 28.08.19)
DENOMINA FRANCISCO IVENS DE SÁ DIAS BRANCO O COMPLEXO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE – CPCHOQUE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Francisco Ivens de Sá Dias Branco o Complexo de Policiamento de Choque – CPChoque no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO