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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.963, 27.08.19 (D.O. 28.08.19)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.963, 27.08.19 (D.O. 28.08.19)LEI N.º 16.963, 27.08.19 (D.O. 28.08.19)
DENOMINA FRANCISCO IVENS DE SÁ DIAS BRANCO O COMPLEXO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE – CPCHOQUE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Francisco Ivens de Sá Dias Branco o Complexo de Policiamento de Choque – CPChoque no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
DENOMINA FRANCISCO IVENS DE SÁ DIAS BRANCO O COMPLEXO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE – CPCHOQUE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
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