Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
Mostrando itens por tag: DISTRITO DE SÃO JOSÉ



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.444, de 12 de setembro de 2025. (17.09.2025)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO JOSÉ, PADROEIRO DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE ABAIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de São José, Padroeiro do Distrito de São José, no Município de Abaiara.
Art. 2º O evento acontece, anualmente, no dia 19 de março.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guilherme Landim
LEI Nº 11.455, DE 02.06.88 (D.O. DE 08.06.88)
Cria o Distrito de São José no Município de Palhano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É criado no Município de Palhano o Distrito de São José.
Parágrafo único - O Distrito de São José possuirá as seguinte linhas divisórias:
Começa na BR-116/Riacho das Umburanas, extrema onde divide os Municípios de Russas e Palhano; em seguida rumo ao Sudeste, acompanhando todo o percurso do Riacho das Umburanas até a estrada de Boa Viagem: em seguida rumo a SUDESTE, até Boa Vista; em seguida, rumo ao OESTE, até CEDRO SANTANA; em seguida, rumo ao NOROESTE; até a Lagoa do Estevão; em seguida, rumo ao SUDOESTE, até a Lagoa do Engano; em seguida, rumo AO NOROESTE, até o Futuro; em seguida rumo ao NORTE, acompanhando todo percurso da BR-116, até o Ponto de Partida. Levantamento este que soma uma área aproximadamente de 42K².
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Sérgio Machado