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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.752, DE 08 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 08.10.73)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ, O CRÉDITO DE CR$ 24.144.041,00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará, o crédito de Cr$ 24.144.041,00 (vinte e quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil e quarenta e um cruzeiros), suplementar às dotações que indica.
65.00-Polícia Militar do Ceará
05.00-Saúde
05.07-Assistência Médico-Hospitalar e Para-Hospitalar Especializada.
65.00.05.07.009-Assistência Médica aos integrantes PMC
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 340.863,00
PARA. Cr$ 452.263,00
(Aumento: Cr$ 111.400,00)
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.737, DE 19.09.73 (D.O. 19.09.73)
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia 'Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o -Fica suplementada em Cr$ 307.500,00 (trezentos e sete mil e quinhentos cruzeiros) a dotação 51.00-Assembléia Legislativa-3.2.0.0-Transferências Correntes-3.2.1.0 Subvenções Sociais do vigente orçamento da Assembléia Legislativa do Estado.
Art.2.o- A Assembléia Legislativa do Estado fará a discriminação dos auxílios e subvenções atinentes à venda de que trata o artigo anterior.
Art. 3.º-Os recursos para a suplementação de que trata o art. 1.o advirão de anulação de igual importância no Fundo de Reserva Orçamentária.
Art. 4.o-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 1973.
CESAR CALS
Josberto Romero de Barros
Luiz Sérgio Gadelha Vieira
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.736,DE 19 DE SETEMBRO DE 1973 (D.O. 19.09.73)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, O CRÉDITO DE CR$ 18.000.000,00,SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria do Planejamento e Coordenação, o crédito de Cr$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de cruzeiros), suplementar à dotação a seguir discriminada:
62.00-Secretaria do Planejamento e Coordenação
62.01-Gabinete do Secretário
02.00 - Administração Financeira
02.06- Financiamento
62.01.02.08.227-Provisão de Fundos
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.2.0.0-Transferências Correntes
3.2.6.0-Fundo de Reserva Orçamentária
PASSA DE.. Cr$ 4.020.400,00
PARA .Cr$22.020.400,00
(Aumento:Cr$ 18.000.000,00)
Parágrafo Único- Os recursos para atender a suplementação de que trata este artigo decorrem do incremento da arrecadação resultante do aumento de volume da safra agrícola do corrente exercício.
Art. 2.o-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 19 de setembro de 1973.
CESAR CALS
Josberto Romero de Barros
Luiz Sérgio Gadelha Vieira
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.417, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 10.11.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 21.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Assessoria Técnica do Governo, da Governadoria do Estado, o crédito da importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
1.00.00 - Governadoria do Estado
1.03.00 - Assessoria Técnica do Governo
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 53.000,00
PARA. Cr$ 74.000,00
(Aumento:Cr$ 21.000,00)
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luciano Torres de Melo
Cláudio Martins
LEI N° 14.403, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará, do Fundo Estadual de Saúde, da Superintendência de Obras Hidráulicas e da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, no montante de R$ 7.736.286,37 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), na forma dos anexos II e IV da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, do Fundo Estadual de Saúde e da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, nos termos dos anexos I e III desta Lei e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.
Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro 2008, e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, em até 25% (vinte e cinco por cento), o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação, da Secretaria do Turismo e do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, no montante de R$ 24.126.796,55 (vinte e quatro milhões, cento e vinte e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), na forma do anexo II da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias da Secretaria do Turismo e do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, nos termos do anexo I desta Lei e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.
Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações, na forma dos anexos desta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Autoria Poder Executivo
ANEXO I
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000095 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO
Secretaria: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Órgão: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária: 36100003 DIRETORIA FINANCEIRA
Região Despesa Dotação Fonte Tipo Valor
26.782.034 Desenvolvimento de Destinos e Produtos Turísticos
12651 Infraestrutura Turística de Transporte
22 ESTADO DO CEARÁ 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 13269 00 0 13.540.202,84
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 13271 82 2 10.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 23.540.202,84
Total da Secretaria: 23.540.202,84
Secretaria: 49000000 CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
Órgão: 49000000 CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
Unid. Orçamentária: 49100001 CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
Região Despesa Dotação Fonte Tipo Valor
18.541.475 Programa da Biodiversidade - PROBIO
20413 Gestão do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC
22 ESTADO DO CEARÁ 449014 DIÁRIA-CIVIL 11722 00 0 9.000,00
449035 SERVIÇO DE CONSULTORIA 11725 00 0 6.900,00
Total da Unidade Orçamentária: 15.900,00
Total da Secretaria: 15.900,00
Total da Solicitação: 23.556.102,84
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ANEXO II
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000096 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Órgão: 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Unid. Orçamentária: 10100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Despesa Dotação Fonte Tipo Valor
06.128.777 Valorização do Servidor
10296 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Gabinete da SSPDS
01 RMF 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 0 25.000,00
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 82 2 120.000,00
06.128.777 Valorização do Servidor
10297 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Polícia Civil
01 RMF 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 82 2 100.000,00
06.128.777 Valorização do Servidor
10315 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Policia Militar
01 RMF 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 82 2 100.000,00
06.128.777 Valorização do Servidor
10316 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Corpo de Bombeiros
01 RMF 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 82 2 50.000,00
06.128.777 Valorização do Servidor
10583 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Profissionais do Ronda
01 RMF 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 82 2 80.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 475.000,00
Total da Secretaria: 475.000,00
Secretaria: 17000000 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Órgão: 17000000 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 17100001 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Região Despesa Dotação Fonte Tipo Valor
12.122.666 MODERNIZACÃO DA GESTÃO PÚBLICA - CEE
11981 Reforma nas Dependências do CEE
01 RMF 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 0 66.749,71
Total da Unidade Orçamentária: 66.749,71
Total da Secretaria: 66.749,71
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 22100022 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Despesa Dotação Fonte Tipo Valor
12.362.534 Desenvolvimento e Gestão de Políticas de Juventude
10683 Fortalecimento das Ações de Protagonismo e Empreendedorismo Juvenil
06 BATURITÉ 335039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10 0 28.944,00
Total da Unidade Orçamentária: 28.944,00
Total da Secretaria: 28.944,00
Secretaria: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Órgão: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária: 36100004 UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR
Região Despesa Dotação Fonte Tipo Valor
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Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG