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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.463, DE 08 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 15/06/71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerado de utilidade pública o "EXTERNATO SÃO JOSÉ", entidade filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de junho de 1971.
CÉSAR CALS
Evandro de Paiva Onofre
LEI Nº 11.018, DE 09.04.85 (D.O. DE 15.04.85)
Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AOS CARENTES, Entidade Filantrópica com personalidade jurídica, adquirida por força do Registro de nº 42.084, no microfilme de nº 0003, em data de vinte e sete (27) de setembro de 1983 (mil noventos e oitenta e três), no Cartório Melo Júnior, desta Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Alfredo Teixeira Farias Couto
José Freire Castelo
LEI Nº 11.179, DE 06.06.86 (D.O. DE 11.08.86)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública o "Grupo de Oração João Paulo I", entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)