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LEI Nº 11.018, DE 09.04.85 (D.O. DE 15.04.85)
Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AOS CARENTES, Entidade Filantrópica com personalidade jurídica, adquirida por força do Registro de nº 42.084, no microfilme de nº 0003, em data de vinte e sete (27) de setembro de 1983 (mil noventos e oitenta e três), no Cartório Melo Júnior, desta Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Alfredo Teixeira Farias Couto
José Freire Castelo