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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.LEI N.° 9.606, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O 06.07.72)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO DA LEI N.° 9.540, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - O artigo 2.º da Lei n.° 9.540, de 26 de novembro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2.o - O resultado financeiro da operação de que trata o artigo anterior destina-se a complementar a participação do Estado na integralização de capital do Fundo de Financiamento para Água e Esgoto do Estado do Ceará FAECE e aquisição de ações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE".
Art. 2.o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Gabinete do Secretário da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 6.022.000,00 (SEIS MILHOES E VINTE E DOIS MIL CRUZEIROS) para reforço do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará- F.D.C. o qual será coberto pelo produto da venda de ações de propriedade do Estado, conforme autorização constante das Leis n.os 9.317, de 17 de setembro de 1969 e 9.540, de 26 de novembro de 1971.
Art.3.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 04 de julho de 1972.
CÉSAR CALS
Luiz Sérgio Gadelha Vieira
Josberto Romero de Barros
LEI Nº 14.551, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Considera de Utilidade Pública Estadual a Federação das Associações e Entidades Comunitárias do Ceará - FAECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Associações e Entidades Comunitárias do Ceará - FAECE, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Mauriti, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Francisco Caminha.