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LEI Nº 14.551, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Considera de Utilidade Pública Estadual a Federação das Associações e Entidades Comunitárias do Ceará - FAECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Associações e Entidades Comunitárias do Ceará - FAECE, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Mauriti, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Francisco Caminha.