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Legislação do Ceará
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LEI Nº 12.834, DE 10.07.98 (D.O. DE 14.07.98)




LEI Nº 12.834, DE 10.07.98 (D.O. DE 14.07.98)
Denomina de Deputado José Martins Timbó o trecho da Rodovia Estadual CE- 257, que liga Santa Quitéria a Hidrolândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Deputado José Martins Timbó o trecho da Rodovia Estadual CE- 257, que liga Santa Quitéria a Hidrolândia, com extensão de 65 Km.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Pedro Timbó
Denomina de Deputado José Martins Timbó o trecho da Rodovia Estadual CE- 257, que liga Santa Quitéria a Hidrolândia
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