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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N. 9.330, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O. 02.03.1970)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É considerado de utilidade pública o Hospital Maternidade Regional do Vale do Curu, entidade com sede e fóro na cidade de Pentecoste, dêste Estado.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 1969.