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Considera de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará - ICC - em Fortaleza-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará - ICC - sociedade civil, de caráter médico - social e beneficente, fundado em 20 de dezembro de 1944, com sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Valdomiro Távora
LEI Nº 12.362, DE 08.11.94 (D.O. DE 11.11.94)
Considera de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1994.
FRANCISCO XAVIER ANDRADE GIRÃO
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO