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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.170, DE 20.12.01 (DO 20.12.01)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.170, DE 20.12.01 (DO 20.12.01)
Considera de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará - ICC - em Fortaleza-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará - ICC - sociedade civil, de caráter médico - social e beneficente, fundado em 20 de dezembro de 1944, com sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Valdomiro Távora
Considera de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará - ICC - em Fortaleza-CE.
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