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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.302. DE 29 DE AGOSTO DE 1969. (D.O. 03.09.1969)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ    ’

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º.— É considerada de utilidade pública a Escola Profissional São José, com sede e fôro jurídico na cidade de Sobral, dêste Estado. .

Art. 2.» — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agôsto de 1969.

Humberto Ellery

José Napoleão de Araújo

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