Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.302. DE 29 DE AGOSTO DE 1969. (D.O. 03.09.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.302. DE 29 DE AGOSTO DE 1969. (D.O. 03.09.1969)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ’
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.— É considerada de utilidade pública a Escola Profissional São José, com sede e fôro jurídico na cidade de Sobral, dêste Estado. .
Art. 2.» — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agôsto de 1969.
Humberto Ellery
José Napoleão de Araújo