Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
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Segunda, 05 Agosto 2024 14:51

LEI N° 18.972, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.972, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE TORTA, COM SEDE NA LOCALIDADE RURAL DE TORTA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Torta, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o n.º 00.148.272/0001-33, com sede na localidade rural de Torta, no Município de Camocim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

Quinta, 21 Dezembro 2023 12:30

LEI N° 18.622, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.622, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)

DENOMINA PROFESSORA ELIZABETE ROBERTO GOMES DA SILVA O EDIFÍCIO SEDE DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professora Elizabete Roberto Gomes da Silva o edifício sede do campus da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, localizado no Município de Camocim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

Terça, 07 Novembro 2023 15:31

LEI N° 18.542, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N° 18.542, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

DENOMINA ARCELINO DE OLIVEIRA NETO A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO OLINDA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Arcelino de Oliveira Neto a Areninha localizada no bairro Olinda, no Município de Camocim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

Segunda, 30 Outubro 2023 21:01

LEI Nº 18.507, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 18.507, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

DENOMINA FLÁVIO BARRETO PARENTE FILHO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE AMARELAS, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Flávio Barreto Parente Filho a Areninha localizada no Distrito de Amarelas, no Município de Camocim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

Terça, 27 Setembro 2022 12:30

LEI Nº17.801, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.801, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA PADRE ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA O CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Padre Antônio Cláudio de Oliveira o Centro Cearense de Idiomas – CCI no Município de Camocim.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Sérgio Aguiar

LEI Nº 18.078, 19.05.2022 (D.O 20.05.2022)

DENOMINA ARTIDÔNIO DIAS DANTAS O PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Artidônio Dias Dantas o prédio da Delegacia de Polícia Civil localizado no Município de Camocim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

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